TJRJ - 0832597-44.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de WALLACE ALBERTO LIMA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:22
Decorrido prazo de RAFAEL SIQUEIRA LIMA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/07/2025 14:50 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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02/07/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2025 12:21
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 17:22
Juntada de petição
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26/05/2025 17:22
Juntada de petição
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26/05/2025 17:21
Juntada de petição
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26/05/2025 17:21
Juntada de petição
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05/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 08:00
Juntada de Petição de ciência
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 708 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0832597-44.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: WALLACE ALBERTO LIMA I - Tendo em vista que o acusado veio espontaneamente aos autos, apresentando resposta preliminar, após a juntada da denúncia, o que demonstra o conhecimento dos termos dos autos e considerando que a Citação é o ato processual pelo qual o réu toma ciência da existência do processo e do crime que lhe é imputado, passando a integrar a relação processual, verifica-se que ao constituir advogado para suprir a sua capacidade postulatória (index 108694859), o réu passou a integrar a relação processual.
Assim sendo, dou-o por citado.
Cadastre-se o advogado.
II - O réu WALLACE apresentou sua resposta à acusação em index 131712126.
A decisão de recebimento da denúncia deve ser ratificada, posto que, a peça deflagradora da ação penal é perfeitamente apta aos fins que se destina.
A denúncia descreve concatenadamente o conteúdo da imputação permitindo ao réu a exata compreensão da amplitude da acusação, garantindo-lhe, assim, a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
Descreveram-se os fatos de forma clara e de acordo com os dados constantes no inquérito policial, sendo que a imputação delitiva guarda congruência com o comportamento tipificado imposto ao réu.
Encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade para o julgamento do mérito da causa, quais sejam, os pressupostos processuais e as condições da ação penal, inclusive, a justa causa para a ação penal, já que, ao menos em tese e de acordo com uma demonstração prévia e provisória, existe uma infração penal descrita na denúncia.
Pelo exposto, não há que se falar em absolvição sumária ou inépcia da denúncia.
Designo A.I.J. para o dia 01/07/2025, às 14:50 horas.
Requisitem-se e/ou intimem-se o réu e as testemunhas arroladas.
Caso haja testemunhas de defesa e seus endereços não tenham sido fornecidos, as mesmas deverão comparecer independentemente de intimação.
Ciência ao MP e à Defesa.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANDRE FELIPE VERAS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
29/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 19:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 15:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2025 14:50 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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28/04/2025 19:17
Conclusos ao Juiz
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12/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 13:35
Juntada de petição
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18/07/2024 13:27
Juntada de petição
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18/07/2024 13:23
Juntada de petição
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18/07/2024 13:13
Juntada de petição
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18/07/2024 13:03
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/07/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 19:54
Recebida a denúncia contra WALLACE ALBERTO LIMA (FLAGRANTEADO)
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13/06/2024 21:43
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 14:07
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:37
Recebidos os autos
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27/03/2024 12:37
Remetidos os Autos (cumpridos) para 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital
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26/03/2024 19:17
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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24/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 16:07
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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24/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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24/03/2024 14:04
Audiência Custódia realizada para 24/03/2024 13:00 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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24/03/2024 14:04
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 12:27
Juntada de petição
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24/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:24
Audiência Custódia redesignada para 24/03/2024 13:00 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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21/03/2024 19:01
Audiência Custódia designada para 22/03/2024 13:01 32ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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21/03/2024 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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21/03/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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