TJRJ - 0808250-26.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 13:44
Juntada de petição
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22/07/2025 06:40
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 14:49
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808250-26.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A 1) Defiro a gratuidade de justiça requerida. 2) Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo. 3) Ao recorrido para contrarrazões.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Conselho Recursal.
BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:08
Juntada de petição
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10/06/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808250-26.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Venha declaração de IR relativa ao exercício de 2024.
Prazo: 05 dias, sob pena de deserção.
BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:21
Juntada de petição
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28/04/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0808250-26.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIULIANA FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: BANCO BMG S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 29 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 22:52
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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28/10/2024 22:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 22:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 22:52
Recebidos os autos
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25/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:41
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 10:40
Juntada de petição
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22/10/2024 00:45
Decorrido prazo de VALERIA ISIS SUZANNE OLIVEIRA DO VALLE em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:03
Juntada de petição
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18/09/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 09:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 09:41
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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