TJRJ - 0806152-38.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 13:42
Baixa Definitiva
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23/06/2025 13:01
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 13:13
Juntada de petição
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10/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0806152-38.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O 1) Defiro JG, no entanto, nos termos do despacho de ID 190419652, tal deferimento não confere ao recurso o status de regular, ante a comprovação tardia. 2) Conforme dispõe o Enunciado Cível de n. ° 11.6.1 do Aviso 23/2008. o não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no Art. 42, § 1°, da lei n° 9099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo.
Desta forma, julgo deserto o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença; 3) Após, diga a parte autora se oferta quitação quanto as obrigações cominadas na r. sentença, no prazo de 05 dias, ciente de que o silêncio importará em quitação tácita.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:06
Não recebido o recurso de JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA - CPF: *26.***.*87-92 (AUTOR).
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22/05/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0806152-38.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da inércia da parte recorrente em promover o cumprimento do despacho de fls. 190419652 inobstante regularmente intimada, indefiro o pedido de gratuidade do preparo recursal.
Pelo exposto, defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente providencie o recolhimento das despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA - CPF: *26.***.*87-92 (AUTOR).
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15/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA em 13/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 14:08
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS GARCIA em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/04/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 19:36
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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27/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 00:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:19
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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12/03/2025 14:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/03/2025 14:47
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 14:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/02/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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