TJRJ - 0808634-97.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:51
Baixa Definitiva
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30/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0808634-97.2024.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: HEBERT VINICIUS DA SILVA ANDRADE Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada porITAU UNIBANCO HOLDING S/Aem face de HEBERT VINICIUS DA SILVA ANDRADE, nos termos da inicial.
O autor manifestou desistência, conforme petição de ID 175285609.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
Conforme se verifica nos autos, não houve citação ou apresentação de contestação pela parte ré, tornando desnecessário o consentimento previsto no art. 485, § 4º, do CPC, para a homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGOa desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a citação não foi perfectibilizada.
Em caso de inserção de restrição veicular no sistema RENAJUD oriunda dos presentes autos, determino seu levantamento.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 18 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular - 
                                            
19/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:17
Extinto o processo por desistência
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18/05/2025 20:37
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de HEBERT VINICIUS DA SILVA ANDRADE em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
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28/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 00:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 12:32
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 17:19
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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