TJRJ - 0801829-02.2022.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:04
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:09
Baixa Definitiva
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30/05/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 SENTENÇA Processo: 0801829-02.2022.8.19.0068 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I RÉU: AMANDA IANNIBELLI TEIXEIRA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada porFUNDO DE INVEST.EM DIREITOS CRED.
NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS IIem face de AMANDA IANNIBELLI TEIXEIRA, nos termos da inicial.
O autor manifestou desistência, conforme petição de ID 176093587.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir, nos termos do art. 489, §1º, do Código de Processo Civil.
Conforme se verifica nos autos, não houve citação ou apresentação de contestação pela parte ré, tornando desnecessário o consentimento previsto no art. 485, § 4º, do CPC, para a homologação da desistência.
Ante o exposto, HOMOLOGOa desistência manifestada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos do art. 90, caput, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a citação não foi perfectibilizada.
Em caso de inserção de restrição veicular no sistema RENAJUD oriunda dos presentes autos, determino seu levantamento.
Constatada a expedição de mandado de busca e apreensão, determino o imediato recolhimento.
Trânsito imediato ante a preclusão lógica.
Assim, dê-se baixa e arquivem-se e/ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento, se for o caso.
Publique-se, intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 18 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
19/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:17
Extinto o processo por desistência
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18/05/2025 20:34
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA ROSA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CRISTIANE RODRIGUES MOURA em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:10
Decorrido prazo de PENELOPE ALVES DE MELO em 24/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 13:48
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 04/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 12/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/03/2024 16:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 17/08/2023 23:59.
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24/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:33
Outras Decisões
-
20/07/2023 12:43
Conclusos ao Juiz
-
20/07/2023 12:43
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 05/07/2023 23:59.
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27/06/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 21/06/2023 23:59.
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29/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:10
Conclusos ao Juiz
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11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 10/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:07
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/12/2022 23:59.
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21/11/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 19:46
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 00:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/07/2022 23:59.
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01/07/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2022 10:30
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:00
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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