TJRJ - 0802935-44.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Decisão em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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16/09/2025 23:32
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 23:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2025 01:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:55
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0802935-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/03/2025 13:40:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cláusulas Abusivas] AUTOR: INAN CARLA OLIVEIRA CUNHA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica nestes autos.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
30/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0802935-44.2025.8.19.0213 - Distribuído em12/03/2025 13:40:44 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Cláusulas Abusivas] AUTOR: INAN CARLA OLIVEIRA CUNHA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancários e declarações de residência não são suficientes para a justificação da competência territorial; Tendo em vista que o documento juntado não está enquadrado nos critérios da Ordem de Serviço 01/2025, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 6 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
12/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:21
Expedição de Informações.
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28/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:25
Expedição de Informações.
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12/03/2025 13:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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