TJRJ - 0820786-48.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de SAMUEL VIEIRA FRANCISCO em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo:0820786-48.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SERAFIM LOPES FRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1-As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade do processo, DECLARO SANEADO o processo. 2-Decreto a inversão do ônus da prova em favor do autor, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, considerando a natureza da relação jurídica e a hipossuficiência técnica. 3-Defiro a prova pericial requerida pelo autor e nomeio o perito Tiago Pereira Moreira, endereço eletrônico de contato:[email protected], que deverá ser intimado acerca do encargo e para apresentar proposta de honorários.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da data de início da diligência, para conclusão da perícia e entrega do laudo.
Intimem-se as partes para os fins do art. 465, (sec) 1°, do CPC. 4-Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 10 dias. 5-Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
28/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0820786-48.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO SERAFIM LOPES FRADE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Decreto a revelia da parte ré, porque a contestação foi apresentada intempestivamente. 2)Defiro a inversão do ônus da prova em favor da autora, com fundamento no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Neste ponto, é relevante mencionar o disposto no enunciado nº 330, da Súmula do TJRJ, cujo teor é o seguinte: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". 3) Considerando a inversão do ônus da prova, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, devendo especificá-las e justificá-las no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 19:09
Decretada a revelia
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08/05/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de SAMUEL VIEIRA FRANCISCO em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:05
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 01:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 10/11/2024 06:00.
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06/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 15:39
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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01/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 29/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2024 14:19
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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