TJRJ - 0803357-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:13
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:01
Expedição de Alvará.
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:00
Desentranhado o documento
-
08/07/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 08:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0803357-73.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARLEY DA SILVA FRANCA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora para manifestar, no prazo de cinco dias, se dá quitação total, informando dados bancários (banco, agência e conta corrente/poupança), ou de seu respectivo patrono, para que seja viabilizada a expedição do mandado de pagamento eletrônico, devendo se manifestar por petição.
Em havendo condenação de obrigações de fazer e pagar na sentença, a manifestação quanto a quitação deverá ser expressa, com relação a cada uma delas, valendo o silêncio como quitação.
Caso não dê quitação, deverá a parte autora/exequente apresentar planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, diante do depósito de ID 194379401, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de HARLEY DA SILVA FRANCA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0803357-73.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARLEY DA SILVA FRANCA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte executada LIGHTpara que realize o depósito do valor executado (R$ 5.037,45), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0803357-73.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARLEY DA SILVA FRANCA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Id. 187857511.
Traga a parte autora, no prazo de cinco dias, planilha atualizada dos valores a serem atualizados através do sistema de cálculos disponibilizado no sítio do Tribunal de Justiça, sendo que, no caso de haver depósito, a correção e os juros devem incidir somente no saldo remanescente, deduzindo-se os valores do depósito e a diferença devidamente corrigida.
Fica a parte exequente ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa de dez por cento prevista no §1º do artigo 523 do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte interessada, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
05/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:12
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de HARLEY DA SILVA FRANCA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
09/03/2025 22:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2025 22:18
Juntada de Projeto de sentença
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09/03/2025 22:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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25/02/2025 11:34
Audiência Conciliação realizada para 25/02/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/02/2025 11:34
Juntada de Ata da Audiência
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24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2025 02:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:19
Decorrido prazo de HARLEY DA SILVA FRANCA em 05/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:36
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:46
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 17:55
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 14:15
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 14:14
Audiência Conciliação designada para 25/02/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/01/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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