TJRJ - 0052008-77.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 16:50
Trânsito em julgado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Tem-se demanda de habilitação de crédito proposto JACO DIAS GONÇALVES em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, ter crédito em desfavor das referidas empresas. /r/r/n/nRecuperanda (ID 250) informou que o crédito da parte autora/habilitante consta devidamente listado. /r/r/n/nAdministrador Judicial (ID 275) e Ministério Público (ID 281) endossaram a manifestação da Recuperanda. /r/r/n/nÉ o relatório.
Decido. /r/r/n/nConsiderando, pois, que a pretensão deduzida pela parte requerente já recebeu reconhecimento voluntário por parte das requeridas, deve ser observada a falta do interesse de agir. /r/r/n/nAnte o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito. /r/r/n/nConcedo a isenção integral de preparo, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários. /r/r/n/nDê-se ciência ao Administrador Judicial para as anotações de praxe. /r/r/n/nIntime-se o Ministério Público. /r/r/n/nCom o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. -
08/04/2025 15:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/04/2025 15:19
Conclusão
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06/12/2024 14:20
Juntada de documento
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21/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:14
Juntada de petição
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09/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:22
Juntada de petição
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28/11/2023 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 21:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 14:27
Conclusão
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03/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 19:21
Juntada de petição
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02/05/2022 14:36
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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08/03/2022 18:34
Conclusão
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08/03/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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