TJRJ - 0801008-04.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 22:10
Baixa Definitiva
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17/02/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 22:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:31
Juntada de Petição de ciência
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13/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0801008-04.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO JARDIM ESMERALDA RÉU: RAFAEL COUTINHO DOS SANTOS Segundo o artigo 290 do CPC, “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
No caso dos autos, após a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, a parte autora foi intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 dias, o que, todavia, não ocorreu.
Ante o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOe julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 290 e 485, X, ambos do CPC.
Exclua-se o processo.
Isento a parte autora do pagamento das despesas processuais que não foram pagas em razão do indeferimento da gratuidade de justiça, em razão do entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 2.016.021-MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por maioria, julgado em 8/11/2022, DJe 24/11/2022.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Grupo de Sentença -
11/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/10/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:45
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 19:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO JARDIM ESMERALDA - CNPJ: 37.***.***/0001-23 (AUTOR).
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18/03/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 01:08
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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31/01/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 13:56
Distribuído por sorteio
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24/01/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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