TJRJ - 0828008-34.2023.8.19.0004
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 16:59
Baixa Definitiva
-
27/12/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0828008-34.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE TEOTONIO SILVA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Cuida-se de demanda movida por MARINETE TEOTONIO SILVA em face da BANCO DAYCOVAL S.A.
A parte autora requereu a desistência do processo à fl. 24.
A parte ré manifestou sua concordância com a desistência à fl. 42. É o breve relatório, decido.
Tendo em vista o requerimento formulado pela parte autora, bem como a concordância da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no artigo 200, Parágrafo único do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários advocatícios os quais fixoem 10% sobre o valor atualizado da causa, tudo nos termos dos artigos 90 e 85, §§2º, 6º e 8º, do CPC, observando-se, entretanto, a gratuidade de justiça concedida, nos termos do artigo 98, §§2º e 3º do CPC.
Intimem-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
SÃO GONÇALO, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
11/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:25
Extinto o processo por desistência
-
09/10/2024 19:37
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 13:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/06/2024 00:35
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 24/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 22:25
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
08/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 12:58
Declarada incompetência
-
09/10/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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