TJRJ - 0817227-46.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0817227-46.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: IGOR CARDOSO MELLO DE SOUZA Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 50% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
08/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:13
Outras Decisões
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01/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0817227-46.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAO GOTARDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: IGOR CARDOSO MELLO DE SOUZA Certifico que: - o endereço do executado pertence a esta R.A - a parte exequente está regularmente representada, e houve o cumprimento do art. 287 do CPC; - não houve o correto cumprimento do art. 319 do CPC: Inciso II - falta de apresentação do endereço eletrônico do exequente - inicial instruída com o instrumento particular de confissão de dívida; - despesas iniciais do processo recolhidas a menor, devendo recolher R$32,64 na conta 2212-9 Ao exequente.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LIVIA GUIMARAES STELMANN -
12/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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