TJRJ - 0803556-62.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:10
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de LIDIANE DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803556-62.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LIDIANE DA SILVA RÉU: WILL FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 22:46
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 22:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2025 22:46
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 22:46
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
31/03/2025 13:28
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
31/03/2025 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 11:00
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0822398-63.2025.8.19.0021
Caroline Simoes Oliveira
Companhia Nilza Cordeiro Herdy de Educac...
Advogado: Annie Caroline Correa Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 11:32
Processo nº 0026285-02.2016.8.19.0087
Spe19 Global Premio Recanto Verde Empree...
Priscila de Andrade
Advogado: Gustavo Moura Azevedo Nunes
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2022 12:30
Processo nº 0026285-02.2016.8.19.0087
Priscila de Andrade
Spe19 Global Premio Recanto Verde Empree...
Advogado: Rafael de Souza Espindola
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/12/2016 00:00
Processo nº 0806469-17.2025.8.19.0206
Luciana Gomes da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nadia Ilanna Souza Dervalhe
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 10:49
Processo nº 0842992-35.2024.8.19.0021
Jennifer Oliveira Deo da Silva
Zamp S.A.
Advogado: Rafaela Tertuliano Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2024 14:26