TJRJ - 0839582-84.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 15:22
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de CAROLINE TORRES RODRIGUES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de IRMARA VEICULOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ELIS VANESSA PASSOS CRUZ em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNO LEITE DE ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDO LAURO PINTO BARRETTO KRONEMBERG em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de NATALIA COELHO PIMENTEL LOPES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ARNALDO MONTEIRO LUNA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de FELIPE WILLCOX AMARAL COELHO TURL em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de ROSSELLA DO REGO BARROS em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0839582-84.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINE TORRES RODRIGUES EXECUTADO: IRMARA VEICULOS LTDA, ELIS VANESSA PASSOS CRUZ, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Vistos etc.
Acordo extrajudicial celebrado entre as partes para pôr fim ao litígio.
Acordo celebrado após o julgamento do processo.
Requerimento de homologação que ora é indeferido.
Acordo que, independentemente de seus efeitos no âmbito processual, veicula transação, negócio jurídico de direito material que tem o efeito de extinguir as obrigações entre as partes, exatamente como previsto nos termos do negócio cujo instrumento está em id. 216845721.
Efeito material da transação que não depende do seu efeito processual.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA na forma dos artigos 924, III, c/c art. 925, do Código de Processo Civil.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/08/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão. -
07/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 18:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2025 18:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:00
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
29/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 08:19
Recebidos os autos
-
26/07/2025 08:19
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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13/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:49
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CAROLINE TORRES RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ELIS VANESSA PASSOS CRUZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:26
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/03/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/03/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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12/02/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/02/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de FERNANDO LAURO PINTO BARRETTO KRONEMBERG em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:43
Juntada de aviso de recebimento
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30/01/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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22/01/2025 06:41
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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05/12/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 17:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/02/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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04/12/2024 16:54
Outras Decisões
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04/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
04/12/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
14/11/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 10:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 10:27
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
23/10/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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