TJRJ - 0815088-07.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815088-07.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE RIBEIRO PINHEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELLE RIBEIRO PINHEIRO RÉU: BANCO TRIANGULO S A Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos controvertidos a legitimidade da cobrança e da inclusão dos dados da autora nos cadastros da plataforma SERASA LIMPA NOME, a culpa exclusiva da parte autora e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a inversão do ônus da prova, eis que a relação entre as partes é relação de consumo, regulando-se pelo disposto na Lei 8078/90.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor - que positiva um núcleo de regras e princípios protetores dos direitos dos consumidores enquanto tais - inclusive no que se refere à possibilidade de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e à natureza da responsabilidade civil da parte ré, restando evidente a hipossuficiência técnica da parte autora. À parte autora sobre os documentos juntados na petição do id. 176778100, na forma do artigo 437, § 1º, do CPC.
Considerando a inversão do ônus da prova ora deferida, à parte ré para dizer se possui interesse na produção de outras provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:45
Juntada de carta
-
05/09/2024 12:49
Juntada de carta
-
04/09/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
30/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:07
Juntada de carta
-
29/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:47
Expedição de #Não preenchido#.
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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29/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 18:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCELLE RIBEIRO PINHEIRO em 02/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:20
Conclusos ao Juiz
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07/07/2023 07:30
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCELLE RIBEIRO PINHEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
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16/05/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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