TJRJ - 0010702-22.2018.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:40
Conclusão
-
15/09/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2025 16:38
Desentranhada a petição
-
18/08/2025 12:17
Juntada de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
1- Desentranhe-se as fls. 528/529 e 570/571. 2-Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença.
A concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes (artigo 525, § 6º, CPC); (2) relevância dos fundamentos da impugnação ao cumprimento de sentença (artigo 525, § 6º, CPC); (3) risco de que o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (artigo 525, § 6º, CPC).
A garantia do juízo compreende o valor total da dívida calculado pelo credor e não o valor total da dívida apurado pelo devedor, porquanto, do contrário, admitir-se-ia o recebimento da impugnação com depósito parcial da dívida, subvertendo a regra geral de que a execução se processa em benefício do credor.
O juízo não está garantido com penhora/caução suficiente (artigo 525, § 6º, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela cautelar e, por conseguinte, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO requerido.
Ao impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:53
Conclusão
-
06/08/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:28
Juntada de petição
-
04/07/2025 20:18
Juntada de petição
-
25/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:27
Petição
-
25/06/2025 14:27
Evolução de Classe Processual
-
26/05/2025 15:13
Juntada de petição
-
19/05/2025 16:26
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Ordem de Serviço nº 01/2024: Ao devedor para pagar o débito no prazo de 15 dias, nos termos do Art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor do débito, ciente de que transcorrido prazo previsto no Art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 252 do Código de Processo Civil. -
30/04/2025 15:09
Juntada de petição
-
25/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:37
Redistribuição
-
31/03/2025 15:37
Remessa
-
31/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:49
Juntada de petição
-
28/03/2025 07:51
Juntada de petição
-
25/03/2025 19:02
Remessa
-
25/03/2025 19:02
Redistribuição
-
17/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:44
Trânsito em julgado
-
14/10/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
14/10/2024 15:33
Conclusão
-
06/09/2024 11:33
Remessa
-
08/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:43
Conclusão
-
08/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 01:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 01:57
Conclusão
-
02/02/2024 15:22
Juntada de petição
-
19/12/2023 12:38
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 12:38
Conclusão
-
05/08/2023 20:09
Remessa
-
27/06/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:00
Conclusão
-
27/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 14:06
Juntada de petição
-
31/03/2023 13:29
Juntada de petição
-
23/01/2023 21:11
Juntada de petição
-
13/12/2022 06:35
Juntada de petição
-
18/10/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:06
Conclusão
-
18/10/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 15:17
Conclusão
-
21/06/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:41
Conclusão
-
03/03/2022 15:41
Outras Decisões
-
15/10/2021 11:17
Juntada de petição
-
13/10/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2021 21:21
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 17:25
Juntada de petição
-
19/10/2020 12:57
Juntada de petição
-
04/10/2020 19:26
Juntada de petição
-
30/09/2020 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 22:46
Conclusão
-
02/09/2020 22:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2020 13:15
Juntada de petição
-
17/06/2020 11:08
Juntada de petição
-
09/06/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 09:03
Conclusão
-
09/06/2020 09:03
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 12:04
Juntada de petição
-
10/03/2020 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2020 11:53
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2019 12:58
Juntada de petição
-
06/09/2019 16:13
Juntada de petição
-
29/08/2019 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2019 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2019 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2019 16:09
Outras Decisões
-
12/08/2019 16:09
Conclusão
-
12/08/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 23:09
Juntada de petição
-
27/03/2019 23:06
Juntada de petição
-
22/02/2019 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2019 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2018 16:32
Juntada de petição
-
05/11/2018 18:44
Juntada de petição
-
05/11/2018 13:22
Juntada de petição
-
29/10/2018 12:27
Documento
-
19/10/2018 12:14
Documento
-
19/09/2018 12:45
Expedição de documento
-
19/09/2018 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2018 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2018 10:42
Expedição de documento
-
10/09/2018 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2018 13:57
Audiência
-
10/09/2018 13:57
Assistência Judiciária Gratuita
-
10/09/2018 13:57
Conclusão
-
05/09/2018 12:09
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2018 16:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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