TJRJ - 0858566-47.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:26
Baixa Definitiva
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16/12/2024 11:26
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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08/12/2024 00:25
Decorrido prazo de FERNANDA DA COSTA DIAS em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0858566-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DA COSTA DIAS RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular - 
                                            
12/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/11/2024 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 11:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/11/2024 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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21/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/09/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/09/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:15
Juntada de petição
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25/08/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2024 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/09/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/08/2024 16:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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