TJRJ - 0805118-85.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:29
Homologada a Transação
-
09/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 11:45
Juntada de Petição de outros anexos
-
20/08/2025 12:13
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA SOTO em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 01:27
Decorrido prazo de CLARO S A em 18/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARO S A em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de AILTON FERREIRA SOTO em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805118-85.2025.8.19.0213 - Distribuído em30/04/2025 13:31:04 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: AILTON FERREIRA SOTO RÉU: CLARO S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação acostada aos autos.
No entanto tenho dúvidas sobre a assinatura da procuração de índice 189056211.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o instrumento de procuração(não superior a 90 dias),assinada pela parte autora com firma reconhecida por autenticidade, que lhe dá poderes especiais nestes autos.
Alternativamente, comparecimento pessoal em Cartório, em 10 dias, para ratificação da assinatura.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
13/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:28
Expedição de Informações.
-
30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/04/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828269-38.2024.8.19.0206
Damiana Costa Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Lauro Vinicius Ramos Rabha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 21:24
Processo nº 0806389-56.2025.8.19.0011
Ana Claudia Ferreira da Conceicao Ribeir...
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucio Rodrigues de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 10:39
Processo nº 0810842-35.2024.8.19.0042
Maria Paula Goncalves Reis
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carolina Duarte de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 11:03
Processo nº 0807406-27.2025.8.19.0206
Wilians Souza dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Joel Telles Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2025 11:40
Processo nº 0806381-45.2025.8.19.0087
Adriane Barbosa da Cunha
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 16:00