TJRJ - 0807406-27.2025.8.19.0206
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de JOEL TELLES RIBEIRO em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:13
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 11:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:14
Declarada incompetência
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29/05/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0807406-27.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILIANS SOUZA DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Defiro a JG.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação (comprovante de residência com menos de 03 meses de emissão), na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:17
Outras Decisões
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05/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:08
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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