TJRJ - 0962450-09.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:16
Confirmada
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0962450-09.2024.8.19.0001 Assunto: Professor / Categorias Especiais de Servidor Público / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0962450-09.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00665951 APTE: VERA MARIA BOURRUS PINTO DE SOUZA ADVOGADO: PAULA SCHUELER PAIVA RIBEIRO OAB/RJ-218957 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Servidora Pública.
Professora inativa.
Sentença que reconheceu o direito ao reajuste do valor da gratificação denominada ¿Regência de Classe¿.
Decisão prolatada no IRDR nº 0026631-20.2016.8.19.0000, devidamente transitada em julgado.
Irresignação da autora no que diz respeito à prescrição dos índices de reajustes gerais dos professores da rede estadual no período anterior aos 5 anos do ajuizamento.
Revisões anuais, pelos índices gerais aplicados aos vencimentos dos professores públicos estaduais, que deveriam ter ocorrido na vantagem em referência ao longo dos anos.
Compatibilidade parcial entre a sentença e o julgado em IRDR.
Precedentes.
Provimento do recurso.
Sentença igualmente reformada, de ofício, para que no tocante ao período anterior à vigência da EC nº 113/21, a correção monetária ocorra pelo IPCA-E -
06/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 15:44
Provimento
-
01/08/2025 11:05
Conclusão
-
01/08/2025 11:00
Distribuição
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31/07/2025 11:43
Remessa
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31/07/2025 11:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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