TJRJ - 0840300-18.2023.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS DE CERQUEIRA Y COSTA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:15
Decorrido prazo de FABIA LUZORIO em 25/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/09/2025.
-
17/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:38
Outras Decisões
-
03/09/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
217679689 -
18/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840300-18.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VILLANTE RAMOS EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA AO AUTOR.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
15/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE VILLANTE RAMOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 29/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840300-18.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VILLANTE RAMOS EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Torno sem efeito a decisão de index 208005034, uma vez que foi lançada por equívoco.
ID 177671641- Certifique o cartório acerca da alegada ausência de intimação da parte ré.
RIO DE JANEIRO, 19 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
21/07/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0840300-18.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VILLANTE RAMOS EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA Considerando a inércia do autor, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 51, I da Lei 9099.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
11/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/07/2025 06:44
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0840300-18.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE VILLANTE RAMOS EXECUTADO: SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA, PAGEDU TECNOLOGIA LTDA INDEX 177671641-Certifique-se acerca do alegado.( INTIMAÇÃO) RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 19:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
AO EMBARGADO. -
15/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 22:11
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:44
Decorrido prazo de FABIA LUZORIO em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:53
Outras Decisões
-
14/01/2025 23:01
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 23:00
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/12/2024 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de FABIA LUZORIO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:08
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 07/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de PAGEDU TECNOLOGIA LTDA em 31/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE VILLANTE RAMOS em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/09/2024 08:28
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2024 08:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 08:28
Juntada de Projeto de sentença
-
09/09/2024 08:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
-
25/07/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 10:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
08/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:02
Expedição de Ofício.
-
08/01/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
22/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/12/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
-
21/12/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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