TJRJ - 0005680-49.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
O querelante requer os benefícios da gratuidade da justiça, sob alegação de hipossuficiência. /r/r/n/nConsta dos autos declaração de imposto de renda que demonstra rendimento anual de R$ 24.348,00, correspondente a aproximadamente R$ 2.029,00 mensais.
Tal valor indica renda modesta, inferior a dois salários mínimos, razão pela qual incide a presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência (art. 99, § 3º, do CPC). /r/r/n/nInexistem nos autos elementos que infirmem essa presunção. /r/r/n/nDiante disso, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, isentando o querelante do pagamento das custas processuais, taxas judiciárias e honorários advocatícios arbitrados. /r/r/n/nIntime-se. /r/r/n/nApós, cumpra-se a decisão de ID 262. -
27/05/2025 12:12
Conclusão
-
20/05/2025 17:11
Juntada de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pela defesa, ao argumento de possível contradição e omissão na decisão que rejeitou a denúncia. /r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido. /r/r/n/nCom efeito, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/15. /r/r/n/nPor serem tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Contudo, os acolho apenas parcialmente. /r/r/n/nAo primeiro, deixo de acolher a alegação de contradição arguida.
Isso porque, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, ressalta-se que mesmo depois da resposta à acusação pode o magistrado rejeitar a inicial, destarte, mesmo tal decisão pode se dar posteriormente, após a manifestação da defesa (STJ, EDcl no HC 722153 SP 2022/0033379-3, Ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), Dje 10/03/2022). /r/r/n/nNo mais, com relação à omissão, assiste razão em partes. /r/r/n/nApesar de o patrono não ter requerido expressamente a gratuidade de justiça na petição inicial, limitando-se a juntar declaração genérica de hipossuficiência, sem qualquer comprovação concreta da condição financeira do requerente, dê-se vista à defesa para que comprove a alegada hipossuficiência, mediante apresentação da última declaração entregue à Receita Federal.
Caso inexistente, deverá juntar outros documentos que entender adequados para comprovar a alegação./r/r/n/nCom a juntada das informações, retornem os autos conclusos para deliberação. /r/r/n/nIntime-se.
Publique-se. -
06/05/2025 18:05
Juntada de petição
-
05/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 12:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
29/04/2025 12:46
Conclusão
-
29/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 19:21
Juntada de petição
-
28/04/2025 05:41
Juntada de petição
-
25/04/2025 12:35
Decisão ou Despacho
-
11/04/2025 17:01
Documento
-
09/04/2025 05:54
Documento
-
01/04/2025 15:48
Expedição de documento
-
24/03/2025 18:35
Juntada de petição
-
17/03/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:45
Audiência
-
22/01/2025 18:13
Juntada de documento
-
22/01/2025 14:50
Despacho
-
21/01/2025 22:35
Juntada de petição
-
20/01/2025 22:33
Juntada de petição
-
17/01/2025 11:21
Conclusão
-
17/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:36
Juntada de petição
-
09/01/2025 00:45
Documento
-
13/12/2024 02:36
Documento
-
06/12/2024 10:23
Juntada de petição
-
05/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 17:14
Audiência
-
04/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:08
Conclusão
-
31/10/2024 10:50
Juntada de petição
-
29/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 22:31
Juntada de petição
-
07/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:33
Conclusão
-
11/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 10:08
Juntada de petição
-
23/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:50
Juntada de petição
-
09/08/2024 15:36
Documento
-
05/08/2024 11:04
Juntada de petição
-
31/07/2024 16:48
Documento
-
17/07/2024 18:15
Juntada de petição
-
16/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:22
Audiência
-
12/06/2024 13:03
Conclusão
-
12/06/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 21:53
Juntada de petição
-
07/06/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:56
Documento
-
03/06/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:32
Documento
-
21/05/2024 23:26
Juntada de petição
-
17/05/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 16:44
Evolução de Classe Processual
-
21/03/2024 11:54
Audiência
-
14/03/2024 16:18
Queixa
-
14/03/2024 16:18
Conclusão
-
07/03/2024 22:45
Juntada de petição
-
06/03/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 10:52
Juntada de petição
-
15/02/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 17:27
Redistribuição
-
24/01/2024 14:04
Remessa
-
24/01/2024 14:03
Juntada de documento
-
24/01/2024 12:59
Expedição de documento
-
23/01/2024 23:24
Juntada de petição
-
22/01/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 11:42
Conclusão
-
31/10/2023 11:42
Declarada incompetência
-
16/10/2023 11:44
Juntada de petição
-
11/10/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:05
Juntada de petição
-
22/09/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 10:53
Conclusão
-
08/08/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 22:23
Juntada de petição
-
01/08/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 11:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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