TJRJ - 0954714-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:05
Declarada incompetência
-
03/07/2025 19:58
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 36ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954714-37.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RENAN AVELINO DA SILVA, RUAN AVELINO DA SILVA REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO BRADESCO O requerimento de alvará para levantamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares é de cunho evidentemente sucessório.
Assim, conforme artigo 46, I, alíneas “a” e “c” da Lei Estadual nº 6.956/2015, declino da competência em favor de uma das Varas de Órfãos e Sucessões, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ROSSIDELIO LOPES DA FONTE Juiz Titular -
24/04/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:15
Declarada incompetência
-
11/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804197-79.2024.8.19.0046
Renata Assis Silva
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Kely Betania Abrao Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 15:12
Processo nº 0849796-19.2024.8.19.0021
Marina Campos de Oliveira
Banco Agibank S.A
Advogado: Silvia da Silva Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 16:27
Processo nº 0810394-16.2023.8.19.0004
Maria das Gracas Felicicimo de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2023 16:22
Processo nº 0822732-46.2025.8.19.0038
Silvio Romero de Lima
Banco Bradesco SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 12:26
Processo nº 0801919-71.2025.8.19.0046
Elilda Silveira de SA
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sofia Silveira de SA Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 11:23