TJRJ - 0804197-79.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0804197-79.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA ASSIS SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Por verificar que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, bem como por ser a autora hipossuficiente processualmente para comprovar os fatos que embasam sua pretensão, havendo verossimilhança nas suas alegações, na forma do art. 6º, VIII do CDC, defiro, desde já, a inversão do ônus da prova a fim de que o réu demonstre a regularidade do serviço prestado e/ou inexistência da falha alegada. 3.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se a(s) empresa(s) ré(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC) caso ainda não estejam cadastradas conforme Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016 e Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 149/2016 e alterações mensais subsequentes, para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 15 dias contados da citação (arts. 335, III c/c 231 do CPC). 4.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do NCPC.
Publique-se.
RIO BONITO, 15 de maio de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto -
15/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RENATA ASSIS SILVA - CPF: *88.***.*40-62 (AUTOR).
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14/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de RENATA ASSIS SILVA em 16/12/2024 23:59.
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13/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
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13/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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