TJRJ - 0806899-94.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:20
Baixa Definitiva
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10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0806899-94.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0806899-94.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00055346 RECTE: T4F ENTRETENIMENTO S A ADVOGADO: PATRÍCIA MARTINS DOS SANTOS MÁXIMO BARCELLOS OAB/RJ-104268 RECORRIDO: ALESSANDRA LUCIA RAMIREZ CORCUERA RECORRIDO: ANGEL GABRIEL BEMUDEZ MANZANE ADVOGADO: LARISSA MACHADO MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-254858 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA, julgando IMPROCEDENTES OS PEDIDOS tendo em vista que as condições metereológicas justificaram o adiamento do evento, constituindo força maior, que rompe o nexo de causalidade e a responsabilidade por eventuais danos.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, na forma da lei9099/95 -
27/05/2025 10:00
Não-Provimento
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20/05/2025 00:05
Publicação
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19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quarta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 27/05/2025 , terça-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 342.
RECURSO INOMINADO 0806899-94.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV Ação: 0806899-94.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00055346 RECTE: T4F ENTRETENIMENTO S A ADVOGADO: PATRÍCIA MARTINS DOS SANTOS MÁXIMO BARCELLOS OAB/RJ-104268 RECORRIDO: ALESSANDRA LUCIA RAMIREZ CORCUERA RECORRIDO: ANGEL GABRIEL BEMUDEZ MANZANE ADVOGADO: LARISSA MACHADO MOREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-254858 Relator: PAULA REGINA ADORNO COSSA -
08/05/2025 21:40
Inclusão em pauta
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08/05/2025 13:55
Conclusão
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08/05/2025 13:52
Distribuição
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08/05/2025 13:51
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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