TJRJ - 0808672-02.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de TRANSPORTES E MUDANCAS GALAXY LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 01:14
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808672-02.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALACE ALVES SILVA EXECUTADO: TRANSPORTES E MUDANCAS GALAXY LTDA 1- Penhora realizada com êxito, conforme relatório em anexo/ao final. 2- Solicitado o desbloqueio do valor excedente, assim como transferência da quantia penhorada para conta à disposição deste Juizado, intime-se a parte Executada para oferecimento de embargos. 3- Decorrido o prazo sem manifestação, o que será certificado pelo Cartório, e informado pelo beneficiário conta bancária para transferência, nos termos dos Provimentos CGJ 21/2020, de 20/03/2020 e 30/2020, de 30/03/2020, bem como no AVISO TJ nº 44/2020, expeça-se mandado de pagamento à parte EXEQUENTE, ou ao seu PATRONO, em se tratando de honorários advocatícios.
Ciente a parte exequente de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 (sec)2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Caso decorrido o prazo para embargos e não havendo ainda indicação da conta pelo credor, intime-se para indicação da conta bancária. 4- Não havendo indicação de remanescente a executar,voltem conclusos para extinção da execução.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:26
Outras Decisões
-
07/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:27
Outras Decisões
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de WALACE ALVES SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de TRANSPORTES E MUDANCAS GALAXY LTDA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 15:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0808672-02.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALACE ALVES SILVA EXECUTADO: TRANSPORTES E MUDANCAS GALAXY LTDA 1- Houve a tentativa frustrada de penhora on line por insuficiência de fundos, conforme relatório em anexo. 2- Assim, considerando o rito estabelecido na Lei 9.099/95, e considerando,
por outro lado, o princípio da cooperação existente no direito brasileiro, bem como o disposto no art. 829, § 2º do CPC, que determina que a parte executada tenha um comportamento ativo, devendo indicar bens penhoráveis, sob pena de se traduzir sua omissão em ato atentatório à dignidade da Justiça, importando inclusive em multa de até 20% sobre o valor da execução, na forma do que dispõem os artigos 774, V e 774, parágrafo único do CPC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, DETERMINO a intimação da parte executada para que no prazo de 05 dias comprove o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta nestes autos ou indique bens à penhora, sob pena de incidir sobre o valor da dívida multa que desde já fixo em 20% sobre o valor da execução.
Intime-se a executada pessoalmente, sem prejuízo da intimação do patrono porventura constituído nos autos. 3- Sem prejuízo, à parte Exeqüente para indicar bens a serem penhorados, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 4- Considerando o disposto no Ato Executivo nº 148/2017 (DO de 17/03/17), à parte exequente para que informe se pretende o protesto extrajudicial da dívida oriunda do presente, devendo, em caso positivo, formular o requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se que há procedimento específico a ser adotado pela parte interessada, na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Intime-se, valendo sua inércia como desinteresse ao prosseguimento da execução, a acarretar a extinção do feito.
Intime-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:09
Outras Decisões
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15/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de TRANSPORTES E MUDANCAS GALAXY LTDA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de WALACE ALVES SILVA em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:03
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:26
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:18
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de WALACE ALVES SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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13/01/2025 13:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
14/09/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 13:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/09/2024 13:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2024 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:43
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo de WALACE ALVES SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:33
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
03/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/02/2024 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 11:44
Juntada de Projeto de sentença
-
20/02/2024 11:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
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31/01/2024 15:53
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
31/01/2024 15:53
Juntada de Ata da Audiência
-
11/01/2024 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de WALACE ALVES SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:12
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 17:42
Audiência Conciliação designada para 31/01/2024 15:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/11/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 15:18
Audiência Conciliação cancelada para 16/11/2023 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/11/2023 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/10/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 15:07
Audiência Conciliação designada para 16/11/2023 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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