TJRJ - 0803263-89.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 16:41
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SANDRA GUEDES GUIMARAES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803263-89.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA GUEDES GUIMARAES RÉU: BANCO BRADESCO SA Conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, mas nego-lhes provimento, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 48 da Lei 9099/95.
Se a parte embargante pretende se insurgir contra a sentença, deverá interpor o recurso cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:13
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2025 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 07:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803263-89.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA GUEDES GUIMARAES RÉU: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o alegado no id. 192857382, retiro o feito de pauta e passo ao seu julgamento.
Dispõe o artigo 292, inciso II, do CPC/2015 o seguinte: “Art. 292.
O valor da causa constará da petição inicial ou reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução ou a rescisão de ato jurídico, o valor do contrato do ato ou de sua parte controvertida”.
Tal regra é mitigada no sistema dos juizados pelo disposto no enunciado 2.3.3 do Aviso 17/23, nos seguintes termos: "O valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido pelo autor, no momento da propositura da ação, independentemente do valor do contrato, mesmo quando o litígio tenha por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico".
Embora a autora afirme que não houve a contratação do empréstimo, é certo que o valor foi depositado em sua conta (id. 192406560, 6/19) e que o desconto foi implementado em noventa e uma parcelas (id. 183899669).
Portanto, o que se pretende é o cancelamento de contrato cujo débito totaliza noventa e uma prestações de R$ 4.925,15, ou seja, R$ 448.188,65, sendo esse o proveito econômico pretendido, o que ultrapassa do limite de alçada previsto no artigo 3º, I da Lei 9.099/95, razão pela qual este juízo não é competente para o processamento do feito.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51.
II da Lei 9.099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta e inclua-se outro em seu lugar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:32
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
16/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 13:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803263-89.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA GUEDES GUIMARAES RÉU: BANCO BRADESCO SA Aguarde-se AC.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
05/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/04/2025 11:52
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 13:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
07/04/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0952059-29.2023.8.19.0001
Gilmar Pereira Vianna
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Aliciany Rodrigues Mendes de Gouveia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/2023 12:26
Processo nº 0802557-08.2024.8.19.0251
Vila Animal Pet Shop LTDA
M a Florais Bio Brasil Eireli - ME
Advogado: Maria Angelica Jordan Esteves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 12:06
Processo nº 0820957-44.2024.8.19.0001
Bourbon Offshore Maritima S A
Bradesco Saude S A
Advogado: Reinaldo Silva Cintra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2024 16:58
Processo nº 0800231-15.2023.8.19.0056
Ezequiel de Oliveira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Dayanna da Rocha Pietrani
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2023 15:40
Processo nº 0968495-29.2024.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Fernando Baldissara Chaves
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 10:55