TJRJ - 0802557-08.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de VILA ANIMAL PET SHOP LTDA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802557-08.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILA ANIMAL PET SHOP LTDA REPRESENTANTE: MARIA ANGELICA JORDAN ESTEVES RÉU: M A FLORAIS BIO BRASIL EIRELI - ME HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
31/07/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/07/2025 19:23
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 19:23
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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29/07/2025 16:50
Revisão do Projeto de Sentença
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29/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 11:37
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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28/07/2025 16:43
Revisão do Projeto de Sentença
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28/07/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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02/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
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25/06/2025 15:58
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DESPACHO Processo: 0802557-08.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILA ANIMAL PET SHOP LTDA REPRESENTANTE: MARIA ANGELICA JORDAN ESTEVES RÉU: M A FLORAIS BIO BRASIL EIRELI - ME Remetam-se os autos à Juíza Leiga para a elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
19/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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19/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:43
Conclusos ao Juiz
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18/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2025 00:18
Recebidos os autos
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20/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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18/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 00:23
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 00:23
Recebidos os autos
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10/02/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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10/02/2025 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/02/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de M A FLORAIS BIO BRASIL EIRELI - ME em 03/02/2025 23:59.
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27/11/2024 14:00
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 17:55
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORDAN ESTEVES em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 13:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 14:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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31/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 09:43
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 14:50
Juntada de petição
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14/10/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 14:06
Juntada de carta precatória
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08/10/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/09/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 15:58
Outras Decisões
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17/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:11
Processo Reativado
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17/09/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 11:11
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 11:11
Juntada de petição
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11/09/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:44
Baixa Definitiva
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11/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:42
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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06/09/2024 00:05
Decorrido prazo de VILA ANIMAL PET SHOP LTDA em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/08/2024 10:30
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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20/08/2024 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2024 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 17:16
Juntada de carta
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04/07/2024 17:10
Juntada de carta
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02/07/2024 12:02
Expedição de Carta precatória.
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21/06/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2024 10:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/06/2024 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/06/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 12:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/04/2024 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2024 10:40 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/04/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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