TJRJ - 0969717-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 14:44
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de LUCAS RENAULT CUNHA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO MENDONCA RODRIGUES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de GIULLIANA OREOLUWA AKINGBOLAGUN em 25/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:33
Outras Decisões
-
21/05/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara CíveDl da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0969717-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARY FERNANDES DA ROCHA FILHO, CECY REGINA VARETTO ALVES DE SOUZA RÉU: HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA., PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A De início, esclareço que a remessa dos autos para o Núcleo de Justiça 4.0 é uma faculdade do Juiz.
Não existe qualquer questão processual pendente a decidir.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como pontos controvertidos: - a negativação do nome da parte autora, se devida, ou não; - declaração de inexistência de relação jurídica/débito; - ofensa ao nome e à honra dos autores; - obrigação dos réus ao custeio total do atendimento médico prestado à filha dos autores.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
29/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:06
Decorrido prazo de HOSPITAL ALVORADA TAGUATINGA LTDA. em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 11:17
Conclusos para decisão
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13/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
19/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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