TJRJ - 0806266-89.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 12:44
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:35
Decorrido prazo de DENISE NATIVIDADE ALVES em 16/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806266-89.2024.8.19.0206 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCELO FERREIRA FLORIANO, SILVANA DE SOUZA OLIVEIRA FLORIANO RÉU: DENISE NATIVIDADE ALVES DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 2.ª VARA CÍVEL DE SANTA CRUZ ( 332 )
I - RELATÓRIO As partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo nos termos expostos na petição.
Requereram sua homologação e a extinção do processo na forma do art. 487, III, 'b' do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo entabulado entre as partes preenche os requisitos legais, tendo sido firmado por partes capazes e versando sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à sua homologação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
18/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:58
Homologada a Transação
-
11/06/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DENISE NATIVIDADE ALVES em 05/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806266-89.2024.8.19.0206 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARCELO FERREIRA FLORIANO e outros RÉU: DENISE NATIVIDADE ALVES e outros Certifico que a Contestação de ID 160561291 foi apresentada tempestivamente e devidamente acompanhada de Procuração e Atos Constitutivos.
Em cumprimento à O.S. 01/2020: 1) O autor já apresentou réplica; 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou digam se há oposição ao julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como concordância; 3) Digam as partes se possuem interesse na realização da audiência de conciliação. 14 de maio de 2025 EDSON LIBERADOR REGINO -
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DENISE NATIVIDADE ALVES em 27/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/10/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2024 23:27
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:57
em cooperação judiciária
-
23/09/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de CHRISTIANE SANTIAGO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0909850-45.2023.8.19.0001
Joyce Cristina Passos de Araujo
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Adan Keyser Gomes das Neves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 11:39
Processo nº 0809120-30.2022.8.19.0205
Banco Itau S/A
Aline Vargem de Araujo
Advogado: Daniel Figueiredo Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2022 09:18
Processo nº 0025456-46.2020.8.19.0001
Rodolfo Gomes Angeiras Mendes de Rezende
Horacio Ernani Rodrigues de Mello
Advogado: Joao Zacharias de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/02/2020 00:00
Processo nº 0822527-26.2024.8.19.0208
Layssa Silva Del Pupo
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Isadora de Carvalho Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 20:58
Processo nº 0808066-21.2025.8.19.0206
Julio Cesar Berud da Silva
R B a Piscinas e Saunas LTDA - ME
Advogado: Monica Figueredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 18:20