TJRJ - 0909850-45.2023.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de ADAN KEYSER GOMES DAS NEVES em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 22/09/2025 23:59.
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23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos -
28/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 20:43
Recebidos os autos
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27/08/2025 20:43
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0909850-45.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOYCE CRISTINA PASSOS DE ARAUJO RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Vistos.
Considerando que esta serventia judicial atende aos requisitos dos artigos 14, incisos III e IV, e 15, ambos da Resolução OE Nº 22/2023 e que o feito, que se enquadra no que dispõe o ATO EXECUTIVO COMAQ Nº 01/2024, encontra-se maduro para julgamento, determino a REMESSA DOS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇAS do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Int.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
24/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de ADAN KEYSER GOMES DAS NEVES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:13
Decorrido prazo de RAISSA CRELIER LOBO em 05/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de GUILHERME KASCHNY BASTIAN em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:29
Decorrido prazo de ADAN KEYSER GOMES DAS NEVES em 16/10/2023 23:59.
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11/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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28/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 21:49
Outras Decisões
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18/08/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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