TJRJ - 0808095-71.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808095-71.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS BRUNO ALBUQUERQUE DA LUZ RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO 1) Defiro Jg. 2) Para adequada instrução da inicial e aferição da competência deste juízo, apresente a parte demandante documento recentemente emitido (últimos três meses) que comprove a sua residência no endereço apontado na petição inicial (conta de consumo de concessionária de serviço público, contrato de locação, correspondência de bancos ou cadastro em programas de assistência social), no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) No mesmo prazo, para subsidiar a apreciação do seu pedido de tutela provisória, sob de indeferimento, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada: a) de cópia do TOI impugnado e do demonstrativo de cálculo que o instrui, com a identificação do período objeto de recuperação de consumo; b) dos comprovantes de pagamento das últimas cinco faturas de consumo; e c) do histórico de consumo dos 12 meses anteriores ao período objeto de recuperação de consumo. 4) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
24/04/2025 21:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/04/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
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24/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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