TJRJ - 0823023-23.2022.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
17/06/2025 11:49
Documento
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0823023-23.2022.8.19.0209 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0823023-23.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01098874 APELANTE: JOSE MARIA QUEIROZ DOS SANTOS APELANTE: SONIA REGINA CARDOSO DE SA ADVOGADO: FERNANDA MORIGGI DE BRITTO MENDONÇA OAB/RJ-209393 ADVOGADO: ANDRESSA VIDAL DE FIGUEIREDO FORTUNA OAB/RJ-198991 APELADO: EVANDRO LUIZ DA SILVA LOPES APELADO: RAQUEL BRETAS LOPES ADVOGADO: PEDRO LEANDRO ALVARENGA OAB/RJ-111807 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES Ementa: Embargos de declaração.
Pretensão indenizatória por danos decorrentes de negócio jurídico. 1) Correção de erro material na epígrafe da ementa, que deve ser considerada como não escrita. 2) Ausência de pedido indenizatório de despesas anteriores ao negócio.
Suspensão, ademais, de sua exigibilidade.
Erro de premissa.
Efeitos modificativos.
Improcedência integral da pretensão, com majoração dos honorários sucumbenciais (art. 85, § 11, do CPC).
Provimento aos embargos.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
22/05/2025 15:32
Documento
-
22/05/2025 15:27
Conclusão
-
22/05/2025 13:30
Provimento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 068.
APELAÇÃO 0823023-23.2022.8.19.0209 Assunto: Acessão / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0823023-23.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01098874 APELANTE: JOSE MARIA QUEIROZ DOS SANTOS APELANTE: SONIA REGINA CARDOSO DE SA ADVOGADO: FERNANDA MORIGGI DE BRITTO MENDONÇA OAB/RJ-209393 ADVOGADO: ANDRESSA VIDAL DE FIGUEIREDO FORTUNA OAB/RJ-198991 APELADO: EVANDRO LUIZ DA SILVA LOPES APELADO: RAQUEL BRETAS LOPES ADVOGADO: PEDRO LEANDRO ALVARENGA OAB/RJ-111807 Relator: DES.
MARCOS ALCINO DE AZEVEDO TORRES -
05/05/2025 15:09
Inclusão em pauta
-
25/04/2025 17:05
Remessa
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25/04/2025 17:03
Remessa
-
16/04/2025 13:08
Conclusão
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07/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 17:36
Mero expediente
-
01/04/2025 17:01
Conclusão
-
27/03/2025 15:16
Documento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
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13/03/2025 17:30
Documento
-
13/03/2025 17:20
Conclusão
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13/03/2025 13:30
Provimento em Parte
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19/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 12:16
Inclusão em pauta
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13/01/2025 21:07
Remessa
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10/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 11:05
Conclusão
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05/12/2024 11:00
Distribuição
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04/12/2024 23:37
Remessa
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04/12/2024 23:36
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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