TJRJ - 0801714-26.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:49
Outras Decisões
-
26/08/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 02:00
Decorrido prazo de NICKOLAS COSTA DE CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de NICKOLAS COSTA DE CARVALHO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801714-26.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/02/2025 18:56:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: NICKOLAS COSTA DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 07:11
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 07:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 07:11
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 07:11
Recebidos os autos
-
08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
04/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de NICKOLAS COSTA DE CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de NICKOLAS COSTA DE CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:14
Publicado Citação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
15/02/2025 01:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 12:13
Expedição de Informações.
-
11/02/2025 18:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833533-06.2023.8.19.0001
Ana Claudia Hudson dos Santos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Micaely Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 16:57
Processo nº 0824375-48.2024.8.19.0014
Alessandra Magalhaes
Restaurante Recanto do Sabor
Advogado: Cremilda Gomes Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2024 16:04
Processo nº 0804764-08.2025.8.19.0004
Jorge Luiz Couto
Claro S A
Advogado: Gabriel Lessa Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 14:07
Processo nº 0809855-26.2025.8.19.0054
Ana Caroline Souza da Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/05/2025 16:56
Processo nº 0800529-33.2025.8.19.0251
Thiago Augusto Colnago Teles
Flybondi Brasil LTDA
Advogado: Rodrigo Alvim Gusman Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/01/2025 14:06