TJRJ - 0801237-03.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801237-03.2025.8.19.0213 - Distribuído em04/02/2025 10:09:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: ANA MARIA MARTINS LEMOS RÉU: CLARO S A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 06:46
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 06:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 06:46
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 06:46
Recebidos os autos
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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07/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 19:39
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS LEMOS em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA MARIA MARTINS LEMOS em 13/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 08:53
Expedição de Informações.
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04/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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