TJRJ - 0802638-43.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA DE SOUZA SOARES em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:30
Juntada de Petição de outros anexos
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07/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0802638-43.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA MACHADO BARBOSA LIMA RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Certifico que a contestação Id. 208652045 é tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, às partes, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
05/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0802638-43.2025.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA MACHADO BARBOSA LIMA RÉU: COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Considerando que, estatisticamente, os acordos iniciais em demandas como a presente são mínimos; considerando que é dever do Juiz zelar pela celeridade processual e pela duração razoável do processo; e que as partes podem, a qualquer tempo, requerer a designação de audiência especial para a composição da lide, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do NCPC.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias, iniciando-se a contagem do prazo na forma prevista no artigo 231, CPC, conforme a modalidade de citação, observados os demais termos.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
17/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALESSANDRA MACHADO BARBOSA LIMA - CPF: *95.***.*32-57 (AUTOR).
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13/06/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ROBERTA INOCENCIO BORGES CORREIA PANGAIO CABRAL em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0802638-43.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : ALESSANDRA MACHADO BARBOSA LIMA RÉU : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO Ao autor, para regularizar a representação processual (procuração) e comprovar a alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício da justiça gratuita, no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: a) Comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três) meses; b) Cópia da mais recente anotação constante da Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; c) Extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, CPC e enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ).
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, fica a parte intimada, posteriormente a promover o devido andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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