TJRJ - 0803239-43.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 19:14
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:14
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ROMILSON TORRES FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:11
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/05/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803239-43.2025.8.19.0213 - Distribuído em19/03/2025 15:49:19 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ROMILSON TORRES FERREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Autor Ausente em Audiência de Instrução e Julgamento, não obstante validamente Intimado.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a parte Autora justifique a ausência e/ou comprove a hipossuficiência financeira, sob pena de Extinção do feito sem resolução do mérito com condenação ao pagamento das despesas processuais (Art. 51, Inciso I, Lei 9.099/95).
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
05/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 10:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
05/05/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 13:45
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/05/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
-
08/04/2025 13:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:44
Expedição de Informações.
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07/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ROMILSON TORRES FERREIRA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 21:14
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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