TJRJ - 0802770-71.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS MARINHO DOS SANTOS em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 21:16
Juntada de Petição de contra-razões
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02/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, (sec) 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/08/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/08/2025 15:22
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 15:22
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS GONZAGA DIAS
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09/07/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/07/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 01:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 15:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 17:34
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
15/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2025 02:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 02:04
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 02:04
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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