TJRJ - 0801963-74.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:38
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 18:38
Baixa Definitiva
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24/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de RENEE BENTO DOS SANTOS GRACA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/06/2025 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 16:57
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de RENEE BENTO DOS SANTOS GRACA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0801963-74.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/02/2025 11:57:51 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Seguro] AUTOR: RENEE BENTO DOS SANTOS GRACA RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 16 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
16/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:44
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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15/05/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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15/05/2025 16:44
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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08/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de RENEE BENTO DOS SANTOS GRACA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 10:46
Expedição de Informações.
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16/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/02/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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