TJRJ - 0802763-79.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de LEANDRO RAFAEL GOULART LUZES em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/10/2025 15:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Certifique o cartório se a parte ré foi regularmente citada/intimada para audiência. 1) Caso juntado o "AR" positivo, o cartório deve verificar se a citação da parte ré ocorreu dentro do prazo estipulado no artigo 334, do NCPC.
Não tendo ocorrido dentro do prazo, após certificado, designe-se nova audiência.
Intimem-se as partes. 2) Caso negativo ou sem comprovante do retorno do "AR", designe-se nova audiência.
Intimem-se a parte autora e as demais partes já citadas.
Cite-se e intime-se a ré que não foi regularmente citada/intimada. 3) Em caso de ser constatada a citação regular e positiva, retornem os autos ao juiz leigo para elaboração do projeto de sentença. 4) Em caso de ter ocorrido citação por carta precatória, e esta não tenha sido ainda devolvida, oficie-se com urgência ao Juízo deprecado solicitando a sua devolução. 5) Em caso de ar positivo porém assinado por terceiros, designe-se nova audiência, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a ré por OJA. -
10/07/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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09/07/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos legais para sua concessão, sendo, além disso, necessária a formação do contraditório e uma maior dilação probatória, incompatível com o provimento em sede de cognição sumária.
Outrossim, a documentação que acompanha a inicial não viabiliza a constatação de imediato da verossimilhança das alegações, como exige o artigo 300, do NCPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das argumentações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
15/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 20:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 20:02
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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