TJRJ - 0807169-80.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 15:01
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:45
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 16:55
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
10/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para se manifestar, conforme determinado na decisão anterior. -
29/05/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
25/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Primeiramente, ao cartório para certificar especificamente acerca das alegações de ID 193981511 e ID 193825918, devendo observar, ainda, em sua certificação, as decisões anteriores.
Após, ao exequente, em contraditório, acerca também das alegações da ré e, da certidão que será exarada.
Com o devido cumprimento das etapas acima, retornem à conclusão para decisão. -
21/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a impugnação. À parte impugnada, no prazo de lei.
I-se.
Neste ato juntei, aos autos, o resultado positivo da penhora on line, estando garantido o juízo. -
15/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:04
Outras Decisões
-
15/05/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:57
Outras Decisões
-
14/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 13:12
Outras Decisões
-
09/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:11
Outras Decisões
-
25/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:39
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RAYMUNDA PAIXAO DE ALMEIDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/03/2025 23:59.
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26/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 21:40
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 21:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 21:40
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 21:40
Recebidos os autos
-
13/02/2025 01:27
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 12/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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29/01/2025 14:06
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
-
29/01/2025 14:06
Juntada de Ata da Audiência
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15/01/2025 08:20
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 14:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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11/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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