TJRJ - 0800498-39.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de SAMUEL NASCIMENTO RODRIGUES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de DALVA NASCIMENTO RODRIGUES MOREIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800498-39.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
N.
R.
RESPONSÁVEL: DALVA NASCIMENTO RODRIGUES MOREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
04/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:47
Outras Decisões
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30/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de SAMUEL NASCIMENTO RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de DALVA NASCIMENTO RODRIGUES MOREIRA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0800498-39.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S.
N.
R.
RESPONSÁVEL: DALVA NASCIMENTO RODRIGUES MOREIRA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Ante o alegado e os documentos acostados na petição de ind. 168639802, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
No mais diante das contestações tempestivas ora certificadas no ind. 186768450, intime-se a parte autora em réplica e as partes em provas justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 17 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 21:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/04/2025 18:30
Conclusos para despacho
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17/04/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 15:09
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 14:55
Juntada de Petição de ciência
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16/01/2025 14:39
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 19:03
Outras Decisões
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15/01/2025 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 12:59
Conclusos para decisão
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14/01/2025 12:58
Juntada de Informações
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14/01/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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