TJRJ - 0807058-96.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
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29/06/2025 02:01
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de SEMP TCL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a expedição de mandados em favor do autor/embargado e do réu/embargante, nos termos da sentença de ID 195313114. -
06/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:09
Outras Decisões
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06/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:00
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo a petição de Id. 194716243 como embargos à execução, pois apresentados tempestivamente e garantido o juízo pela penhora, conforme "recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores" em anexo.
Dispensado o relatório, na forma do caputdo artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Cuida-se de embargos à execução com fundamento em excesso de execução, eis que acompanhados de planilha discriminativa do débito, apontando como devida quantia inferior àquela cuja execução pretende o autor.
O embargante também apresenta comprovante de pagamento da condenação, no valor que entende devido.
Resposta do autor sob o Id. 194904310. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Na planilha de Id. 194718052, verifica-se que o réu deixou de incluir em seus cálculos a multa do artigo 523, § 1º, do CPC.
Ora, no microssistema dos Juizados Especiais, o prazo para pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência da referida penalidade, é contado do trânsito em julgado, conforme o Enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES nº 25/2024.
O réu deixou transcorrer in albiso prazo, razão pela qual é devida a multa.
Também deixou o réu de incluir em seus cálculos a correção monetária incidente sobre o valor da indenização por danos morais, mesmo que passados mais de dois meses entre o arbitramento da indenização e o seu pagamento.
Por sua vez, os cálculos apresentados pelo autor no Id. 192296222 não possuem tais vícios, e atendem aos demais parâmetros definidos em sentença.
Sendo assim, de fato, existe saldo remanescente a ser executado, correspondendo ao valor de R$ 812,45.
Isso posto, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução.
Por consequência, julgo EXTINTA a execução.
Custas pelo embargante.
Sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado da presente sentença, expeça-se mandado de pagamento em favor do autor, no valor de R$ 7.669,70, bem como em favor do réu, no valor de R$ 6.857,25.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. 2.
Requer o réu, ainda, a intimação do autor para entregar o produto objeto da lide, para que não enriqueça ilicitamente.
Todavia, a sentença de Id. 172598989 foi clara em cominar a pena de perda do bem para a hipótese de não exercer o réu o seu direito de retirar o produto da residência da parte autora no prazo de 30 dias, a contar da publicação da sentença.
Não menciona o réu qualquer resistência do autor ao exercício tempestivo de tal direito.
Desse modo, DECLARO a perda do bem.
Intimem-se. -
27/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:43
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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23/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora on line.
Após vinte dias, voltem conclusos para consulta. -
15/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:04
Outras Decisões
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15/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:55
Decorrido prazo de SEMP TCL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A em 16/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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14/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:59
Outras Decisões
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08/04/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:50
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:41
Embargos de declaração não acolhidos
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04/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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04/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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04/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2025 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/04/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:12
Não recebido o recurso de SEMP TCL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A - CNPJ: 25.***.***/0001-32 (RÉU).
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24/03/2025 14:32
Conclusos para decisão
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24/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VINICIUS MIRANDA PORTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCIA MIRANDA SAMPAIO CORREA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de SEMP TCL COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/02/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 16:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 16:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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28/01/2025 12:36
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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28/01/2025 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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15/01/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 14:28
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/12/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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