TJRJ - 0802784-93.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 23:05
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 23:05
Baixa Definitiva
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03/06/2025 23:04
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 23:04
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Decolar.com LTDA em 28/05/2025 23:59.
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15/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/06/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0802784-93.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DA COSTA DIAS RÉU: DECOLAR.COM LTDA Index- 177828926.
Retiro o feito de pauta.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:16
Homologada a Transação
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12/05/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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13/03/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 05:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 05:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/06/2025 15:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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06/02/2025 05:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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