TJRJ - 0811099-05.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:29
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ELDECI GOMES DE BARROS em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0811099-05.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDECI GOMES DE BARROS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam o acordo constante do ID 201910279.
Assim sendo, e considerando que o exequente declarou que o pagamento foi realizado de forma integral, tempestiva e conforme pactuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 23 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
23/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2025 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
.
Intime-se a parte exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. -
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:07
Outras Decisões
-
11/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0811099-05.2024.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELDECI GOMES DE BARROS EXECUTADO: CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA Considerando os termos do art. 52, IV da lei 9.099/95, determino nesta data o bloqueio on-linedo valor de R$ 23.455,83, junto ao sistema Sisbajud, valor este apresentado pelo(a) credor(a) como sendo aquele que deve ser executado nestes autos, com repetição programada da ordem até 06/07/25.
Esclareça-se que a planilha se encontra acrescida da multa prevista pelo art.523, §1.º, 1.ª parte, do CPC.
Após, voltem os autos conclusos para conferência.
Macaé, 6 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
09/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 05:21
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de ANTENOR DA SILVA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0811099-05.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDECI GOMES DE BARROS RÉU: CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA 1 - Anote-se no sistema informatizado a evolução da classe processual. 2 - Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 05 dias, sob pena de execução e penhora.
MACAÉ, 16 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 13:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/05/2025 13:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO Processo: 0811099-05.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDECI GOMES DE BARROS RÉU: CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
MACAÉ, 15 de maio de 2025. -
15/05/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/05/2025 14:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:50
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/04/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/04/2025 16:18
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
21/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:02
Decretada a revelia
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05/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:17
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 22:22
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de MICHEL SOARES COUTINHO NAVARRO em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ALVES DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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