TJRJ - 0849704-72.2022.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:48
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0849704-72.2022.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CONSÓRCIO: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA REQUERIDO: DOUGLAS DE JESUS DE SOUZA Trato de ação de busca e apreensão na qual foi deferida liminar no ind. 45693571.
A parte ré não foi citada consoante certidão do OJA no ind. 53282969.
A parte autora requereu a convolação em ação de execução de título extrajudicial no ind. 178741412. É o breve relatório.
Apesar de ter sido determinada, a apreensão liminar do bem descrito na inicial, a parte ré não foi encontrada para citação, não tendo a demanda se angularizada.
Nesse sentido, o art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, dispõe que: Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo III do Livro II da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
A conversão da ação de busca e apreensão em execução nos próprios autos eletrônicos, portanto sem ajuizar nova demanda, atenderia aos princípios da celeridade e economia processual.
Assim, DEFIRO o requerimento de conversão e, com fulcro no artigo 4o do Decreto-Lei n° 911/69, com a redação da Lei n° 13.043/2014, CONVERTO A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO.
Anote-se.
Cite-se em execução, observando o endereço a ser diligenciado no ind. 178741412.
Vale a presente como mandado.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:14
Outras Decisões
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23/04/2025 16:37
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 22:23
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:52
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:07
Conclusos para despacho
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13/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 23:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 23:19
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:21
Outras Decisões
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14/06/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de ADRIANO ZAITTER em 08/04/2024 23:59.
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05/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 00:57
Decorrido prazo de ADRIANO ZAITTER em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 00:31
Decorrido prazo de ADRIANO ZAITTER em 20/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 15:03
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:19
Decorrido prazo de ADRIANO ZAITTER em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 19:07
Outras Decisões
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13/02/2023 19:07
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2023 01:54
Conclusos ao Juiz
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09/02/2023 11:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/02/2023 00:51
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 00:49
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 11:07
Declarada incompetência
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23/01/2023 22:03
Conclusos ao Juiz
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11/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 08/11/2022 23:59.
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19/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 17:59
Conclusos ao Juiz
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05/10/2022 11:04
Expedição de Certidão.
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05/10/2022 11:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/10/2022 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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