TJRJ - 0801578-77.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2025 18:01
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:22
Expedição de Informações.
-
12/09/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801578-77.2025.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANK MONTEIRO BARBOSA EXECUTADO: AMANDA CRISTINA DINIZ CERQUEIRA *55.***.*47-85 O bloqueio online restou parcialmente frutífero, pois não se localizou dinheiro nas contas do executado, suficiente para cobrir o total da execução, conforme Detalhamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores.
Assim: 1-Intime-se o executado(a) para, querendo, fazer oposição à execução, através de embargos, no prazo legal; 2 - Escoado o prazo, sem manifestação do executado(a), aguarde-se ofício de confirmação da transferência, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o(a) exequente para retirá-lo, independente de nova conclusão; 3 - A(o) exequente, em derradeira oportunidade, para apresentar bens do(a) executado(a) suscetíveis de constrição, para cobertura do débito remanescente, no prazo de 05(cinco) dias úteis, sob pena de extinção da execução, na forma do art. 53 § 4º da L. 9099/95.
ANGRA DOS REIS, 7 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
10/08/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 00:15
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 00:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801578-77.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANK MONTEIRO BARBOSA RÉU: AMANDA CRISTINA DINIZ CERQUEIRA *55.***.*47-85 Promova a parte autora, no prazo de 05 dias úteis, o andamento do feito.
Transcorrido o referido prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:52
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de FRANK MONTEIRO BARBOSA em 27/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801578-77.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANK MONTEIRO BARBOSA RÉU: AMANDA CRISTINA DINIZ CERQUEIRA *55.***.*47-85 Proceda-se com o julgamento antecipado da lide, uma vez que o réu, devidamente citado e intimado, não apresentou a contestação, no prazo estipulado pelo Juízo.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
05/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:12
Outras Decisões
-
05/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802152-91.2025.8.19.0006
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Leistainer Padaria e Confeitaria LTDA
Advogado: Roberto Souza Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 20:52
Processo nº 0813422-30.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Dp Junto a 34. Vara Criminal da Capital ...
Advogado: Jenifer Morais da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 14:46
Processo nº 0801790-24.2025.8.19.0254
Andre Luis Goncalves Guinter
Motorola Mobility Comercio de Produtos E...
Advogado: Hamille Fernandes Feitosa Guinter
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2025 19:27
Processo nº 0873588-96.2023.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Raphael Olutobi de Lima Monteiro
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 15:15
Processo nº 0802231-21.2025.8.19.0087
Dp Junto aos Juizados Especiais Civeis D...
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 12:11