TJRJ - 0807887-75.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ROBSON LOURENCO SOUZA DE MELO AMARAL em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de GABRIEL DE MELO AMARAL LOURENCO SOUZA em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:25
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ADNEIA APARECIDA KLEIN SERPA *01.***.*89-49 em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ADNEIA APARECIDA KLEIN SERPA em 30/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0807887-75.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON LOURENCO SOUZA DE MELO AMARAL, GABRIEL DE MELO AMARAL LOURENCO SOUZA RÉU: ADNEIA APARECIDA KLEIN SERPA *01.***.*89-49, ADNEIA APARECIDA KLEIN SERPA Intimem-se as partes autoras para promoverem o recolhimento das custas judiciais ou para comprovarem a necessidade do benefício da gratuidade de justiça, com apresentação de cópias das 2 últimas declarações completas do imposto de renda, incluindo relação de bens e direitos, ou declaração de que não consta na base de dados do aludido imposto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
03/07/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 19:25
Juntada de Informações
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02/07/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ROBSON LOURENCO SOUZA DE MELO AMARAL em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de GABRIEL DE MELO AMARAL LOURENCO SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0807887-75.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON LOURENCO SOUZA DE MELO AMARAL, GABRIEL DE MELO AMARAL LOURENCO SOUZA RÉU: ADNEIA APARECIDA KLEIN SERPA *01.***.*89-49, ADNEIA APARECIDA KLEIN SERPA Trato de ação com pedido de condenação da parte ré à indenização por danos morais e materiais, sendo ela fundada em relação de consumo.
Compulsando os autos eletrônicos, constato que a demanda foi distribuída neste Juízo Regional equivocadamente. É que a parte autora reside na rua Maues, 370, Vista Alegre, Rio de Janeiro, RJ conforme documento acostado ao processo no ind. 186537889.
Pois bem.
A hipótese se refere à competência funcional e, portanto, absoluta, não sendo admissível a escolha aleatória do Juízo, sob pena de contrair as normas processuais e legais de fixação da competência.
Desta forma, impõe-se, de ofício, reconhecer a incompetência deste Juízo para o conhecimento e o julgamento da causa, na forma da fundamentação supra.
ISTO POSTO, CONSIDERANDO OS FUNDAMENTOS ACIMA CONSIGNADOS, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO EM FAVOR DE UM DOS JUÍZOS CÍVEIS DO FÓRUM REGIONAL DE MADUREIRA.
DISTRIBUA-SE.
FEITAS AS DEVIDAS ANOTAÇÕES E PRECLUSAS AS VIAS IMPUGNATIVAS, DÊ-SE BAIXA E ENCAMINHEM-SE OS AUTOS ELETRÔNICOS COM NOSSAS HOMENAGENS.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 21:14
Declarada incompetência
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16/04/2025 17:25
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:24
Juntada de Informações
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16/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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