TJRJ - 0801161-15.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:18
Juntada de petição
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 12:35
Juntada de petição
-
21/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 06:49
Juntada de Petição de ciência
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 11:36
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801161-15.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ CEZAR AGUIAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA BEATRIZ CEZAR AGUIAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Diante da comprovação de pagamento nos autos, determinei o imediato desbloqueio dos valores no SISBAJUD, conforme em anexo. 2) Expeça-se o mandado de pagamento ao autor conforme depósito de id.192917957 e dados de id.193358060.
Após, 3) Diante do que consta no feito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, Inciso II do CPC.
Expeça-se o necessário, com as cautelas de praxe.
Custas na forma da Lei.
Após, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se estes autos, mediante baixa e as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:25
Juntada de petição
-
19/05/2025 07:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 07:39
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0801161-15.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA BEATRIZ CEZAR AGUIAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA BEATRIZ CEZAR AGUIAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da falta de comprovante de pagamento nos autos, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/8987-62 Data/hora do Protocolamento: 15 MAI 2025 13:58 Número do Processo: 0801161-15.2025.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: ANA BEATRIZ CEZAR AGUIAR Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A60.444.437/0001-46 | R$ 3.000,00 (três mil reais) | Não | BARRA MANSA, 15 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:14
Juntada de petição
-
06/05/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 02:58
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 15:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 11:32
Juntada de Petição de ciência
-
03/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:51
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 06:21
Juntada de Petição de ciência
-
18/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
14/03/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 13:55
Juntada de Petição de ciência
-
12/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:05
Juntada de petição
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:28
Decretada a revelia
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10/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:19
Juntada de petição
-
18/02/2025 07:13
Juntada de Petição de ciência
-
15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2025 01:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 21:01
Juntada de petição
-
11/02/2025 09:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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