TJRJ - 0804105-12.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804105-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAIR BEZERRA VEIGA CUNHA RÉU: PHOTOVIPP - ESTUDIO E MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA, ITAU UNIBANCO S.A Diante da certidão no ev. 49, reconsidero a decisão de revelia proferida no ev. 40.
Ev. 34 e 46: À parte autora sobre as contestações, na forma dos artigos 350 e 351 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
06/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/08/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:36
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804105-12.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAIR BEZERRA VEIGA CUNHA RÉU: PHOTOVIPP - ESTUDIO E MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA Diante do certificado no ev. 39, DECRETO a revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 12:16
Decretada a revelia
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07/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 13:57
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PHOTOVIPP - ESTUDIO E MATERIAL FOTOGRAFICO LTDA em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 16:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/10/2024 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAIR BEZERRA VEIGA CUNHA - CPF: *04.***.*90-53 (AUTOR).
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01/08/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:39
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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